Considera-se Micro empreendedor individual(MEI) ou o empresário individual(EI) ou a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
O Empreendedor individual surgiu (entrou em vigor em 01/07/2009).para melhorar a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. O EI irá garantir benefícios da previdência e muitas oportunidades para milhões de brasileiros que são informais e nunca tiveram auxílio,proteção ou vantagens por lei.
O que há de bom no EI?Se cadastrando como EI você ganhará muitas vantagens que você não tem por estar na informalidade. Por exemplo, o empreendedor individual terá direito á:
- Aposentadoria por idade se for homem aos 65 anos e se for mulher aos 60. É importante saber que a pessoa deve ter contribuido por no mínimo 15 anos.;
- Aposentadoria por invalidez.O beneficiário deve ter contribuido por no mínimo 01 ano como empreendedor individual;
- Auxílio-doença, caso o empreendedor individual esteja pagando há pelo menos 01 ano;
- Salário-maternidade, também se a mãe estiver no programa há pelo menos 10 meses.
- Pensão por morte, automaticamente após o primeiro pagamento como EI;
- Auxílio-reclusão,ou seja, aquela renda para ajudar a proteção dos dependentes do EI caso a pessoa seja presa. Isso vale a partir do primeiro pagamento como EI.
- O Empreendedor terá direito a um CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), documento comprovando que seu negócio realmente existe perante a lei;
- Acesso facilitado ao crédito,pois os bancos são obrigados a disponibilizar novas linhas de crédito desburocratizado;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo,caso necessite;
- Desempenho da atividade de forma legal,como qualquer outra empresa que tem direitos e deveres.
Além disso, o empreendedor deverá ser empresário individual,ou seja,não poderá ter filial nem participar de outras empresas.
Quanto terei que pagar para me formalizar como um empreendedor individual?Não há qualquer custo para a legalização do EI,nem mesmo junto à prefeitura municipal de sua cidade. A formalização será gratuita e vale apena lembrar que existe uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essa tarefa sem cobrar nada.
Depois de formalizado,quanto devo pagar para ter direito aos benefícios do Empreendedor Social?
- 11% sobre um salário mínimo a título de previdência social,ou seja,atualmente R$56,10 mais
- R$1,00 a título de ICMS(para atividades de indústria ou comércio);e/ou
- R$5,00 a título de ISS(atividades de prestação de serviços);
R$56,10(previdência) + R$1,00(ICMS) = R$57,10
Agora se meu negócio for borracharia e eu consertar um pneu e vender calotas,eu tanto serei prestador de serviços(conserto do pneu) quanto vendedor de mercadoria (calotas),logo deverei pagar:
R$56,10(previdencia) + R$1,00(ICMS) + R$5,00(ISS)= R$62,10
O Empreendedor Individual poderá contratar ajudantes?Poderá sim,desde que seja somente uma pessoa com a remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A despesa do Empreendedor com um ajudante será de R$56,10, sendo R$15,30 para Previdência Social,correspondente a 3% do salário mínimo, e R$40,80 referente a 8% do FGTS.
O Empreendedor terá de ir a um contador por conta própria?Não existe uma assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada.
Eu posso cadastrar a minha casa ou apartamento como local que exerço a minha atividade como empreendedor individual?Pode sim,a prefeitura permite que as atividades do empreendedor individual sejam exercidas em seu próprio domicílio.
E o meu IPTU de casa não passará a ser comercial por causa dessa atividade que exerço lá?Não o IPTU cobrado sobre a residência continuará sendo o residencial mesmo o empreendedor montando o seu negócio na própria residência.
Fonte: Encarte Empreendedor Individual - SEBRAE
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